sexta-feira, 17 de maio de 2013
O QUE OS SENHORES ESTÃO FAZENDO II?
Em meu texto anterior deixei de fazer algumas considerações importantes, principalmente no que diz respeito à inércia dos vereadores de Bom Jesus do Norte (ES). Pois bem, as farei no presente.
Moro na Rua Pedro Casimiro de Campos, a qual depois de “asfaltada” virou uma verdadeira pista de velocidade. Minha casa fica em frente a uma escola onde estudam dezenas de alunos nos turnos da manhã e tarde. São em maioria crianças entre 7 e 11 anos de idade, o que por isso mesmo merecem todo cuidado e proteção, e isto esta na lei.
Acontece que devido à falta de educação dos motoristas e motociclistas (principalmente) que trafegam pela via em velocidade incompatível até mesmo para uma rodovia o que dirá em uma rua de bairro, é de fácil deslinde perceber que não tardará acontecer um atropelamento ou coisa mais grave envolvendo motoristas e pedestres.
A situação é tão caótica, que um morador do bairro já idoso e cansado da exposição ao perigo e da inércia dos homens públicos, chegou mesmo a retirar alguns paralelepípedos em frente à sua casa na tentativa de forçar os veículos a diminuírem a velocidade, no que o adverti que de vítima o mesmo poderia se transformar em réu, caso algum desses imbecis na direção de veículo automotor sofresse um acidente em razão da “vala” por ele aberta, no que resignado, a fechou.
A minha pergunta é a seguinte: vai precisar morrer alguém para que os vereadores tomem uma providência no sentido de dotarem a via de placas educativas e de advertência além de redutores de velocidade – principalmente em frente à escola? –
Por favor, Excelências, cumpram com seus deveres, pois se acontecer um acidente no local devido aos problemas que acabei de narrar e ainda assim providências não forem tomadas iniciarei um movimento para que NENHUM dos senhores seja reeleito caso se candidatem às próximas eleições. Urge desconstruir a cultura do “esperar acontecer” para depois providências serem tomadas. Basta de tentar justificar o injustificável.
Bom Jesus do Norte (ES), 17 de maio de 2013
Marcelo Adriano Nunes de Jesus
A luta continua.
O QUE OS SENHORES ESTÃO FAZENDO?
Ao assistir a exibição pela TV Justiça de um julgamento ocorrido no dia de hoje no Supremo Tribunal Federal – STF - acerca de uma reclamação interposta pela Defensoria Pública do Acre (AC) naquele Tribunal contra a decisão de um Magistrado da Vara de Execuções Penais que negou pedido da Defensoria para que concedesse progressão de regime a 10 condenados pela prática de crimes hediondos e assemelhados, um detalhe chamou minha atenção nesse caso e que serviu de inspiração para escrever.
Refletindo sobre o importante papel dos operadores do direito em uma sociedade democrática de direito passei a questionar o seguinte: se a mais Alta Corte do Poder Judiciário brasileiro dá publicidade ao trabalho de seus juízes agindo assim na mais perfeita harmonia com os princípios basilares da Administração Pública, por que os demais Poderes não seguem o salutar exemplo e igualmente não passam a informar a população da produtividade de seus pares, principalmente as Câmaras Municipais da maioria das cidades brasileiras?
Por que ainda existem determinadas votações que ocorrem ao arrepio da moralidade, senão dizer da lei, e por isso mesmo se desdobra de forma “secreta” nas Casas Legislativas?
Nesse diapasão, gostaria de saber o que os vereadores de Bom Jesus do Norte (ES) estão produzindo de útil para a população do município, afinal, daqui a pouco faz um ano que os senhores foram eleitos?
Qual a contrapartida dos serviços prestados por Vossas Excelências ao povo tão carente do mínimo que alguns dos Senhores insistem em perpetuar quando deixam de fazer aquilo que lhes compete por dever? Digam-nos, o que os senhores fazem para merecerem os pomposos salários que recebem?
Sinceramente não dá para aceitar o fato de que o “bom” vereador é aquele que “corre atrás” para “agilizar” a realização de um exame de sangue junto ao secretário municipal de saúde; que “arranja” cirurgia de ligadura de trompas, que paga uma nota de luz e outras coisas aqui impublicáveis, não que essas práticas sejam levadas a cabo por Vossas Excelências; em absoluto estou afirmando isso, o que não significa que o fato de não fazerem eu os considere eficientes por isso; não os considero.
Talvez no dia em que eu tiver a grata satisfação de vê-los publicarem na imprensa seus atos enquanto parlamentares quem sabe eu mude de opinião.
Falando nisso, seria interessante se o Presidente da Câmara de Bom Jesus do Norte contratasse um carro de som e informasse à população quantos projetos de lei foram apresentados até o momento e quais os vereadores os apresentaram. Aproveite também, senhor Presidente para legislar sobre a poluição sonora que é produzida por esses veículos que adoecem as pessoas pelo fato de não haver nenhuma regulamentação municipal nesse sentido, o que faz com que os volumes de som em alguns casos estejam muito acima do razoável e permitido pela legislação ambiental.
O fato, é que estou cansado de pagar a conta por serviços que não são prestados de forma eficiente por deputados, senadores e evidentemente por Vossas Excelências. Estou cansado de vê-los pelas esquinas prestando favores particulares a terceiros quando deveriam estar estudando a melhor forma de elaborar projetos de lei que beneficiasse a população como um todo, e não apenas seus eleitores. Estou cansado de tanta incompetência.
No meu entendimento deveria configurar enriquecimento indevido quando um parlamentar de qualquer esfera recebesse salário e outras mordomias e não produzisse para a população que o elegeu. Ou produz, ou devolve o que recebeu indevidamente ou vai para a cadeia, assim que deveria ser.
Por ora senhores, lembro-lhes da oportunidade ímpar que Vossas Excelências têm de insculpirem de maneira jubilosa vossos nomes nos anais da história do município por relevantes e inestimáveis serviços prestados a população. Não percam a oportunidade de prestarem um bom serviço!
Não sejam como aqueles que se locupletam da ignorância de um povo que apesar de votar mal carrega no peito a esperança de dias melhores. Terminem seus mandatos com a consciência de dever cumprido, e não o revés.
Resumindo percebo que Bom Jesus do Norte precisa de uma coisa muito simples de ser colocado em prática, mas ao que parece há muito esquecido: qualidade e eficiência na prestação de serviços prestados por vereadores e prefeitos, o que ocorrerá no dia em que o povo aprender a votar com responsabilidade e não por amizade ou favores.
Essa é minha opinião.
Bom Jesus do Norte (ES), 17 de maio de 2013
Marcelo Adriano Nunes de Jesus
A luta continua
segunda-feira, 22 de abril de 2013
CADA MACACO NO SEU GALHO
Esta na Constituição Federal: ”aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” (CF/88 art.5º, LV).
Tal comando constitucional indica que ninguém pode ser condenado criminalmente sem que lhe seja assegurado o pleno exercício do direito de defesa, e isso inclui a faculdade do agente em rebater as acusações que lhes estão sendo imputadas por meio do contraditório.
Via de regra, a formação do processo criminal tem início em sede policial, a partir do registro da ocorrência, que após os procedimentos legais formaliza-se em inquérito e que será sempre presidido pelo Delegado de Polícia, - elemento neutro na relação processual -.
Não obstante, o Delegado não participa da denúncia, (atribuição do Promotor de Justiça), nem tampouco julga o caso (atribuição do Juiz de Direito), pois se assim o fizesse o direito do acusado à ampla defesa e contraditório estaria totalmente comprometido.
O que acontece, é que uma vez concluído o inquérito, a Autoridade Policial o remete ao Ministério Público (instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado conforme CF/88 art.127), para que os Promotores de Justiça o analisem e igualmente formem seus juízos de valor sobre aquele caso concreto e se julgarem pertinente ofereçam denúncia, determinem o arquivamento ou requisitem novos procedimentos à Autoridade Policial.
Formada suas convicções em relação ao fato típico, a antijuricidade e o nexo de causalidade cometido pelo acusado, os Promotores de Justiça o denunciam ao Poder Judiciário que por meio de seus Juízes julgarão e sentenciarão o réu, ou seja, em um Estado Democrático de Direito a ampla defesa é assegurada ao imputado desde o momento em que a Autoridade Policial toma ciência do fato criminoso e termina com o julgamento do processo pelo Juiz. Na verdade, a Justiça se inicia com o Delegado de Polícia e seus agentes, e isso só é possível porque Delegado e Juiz não são partes no processo, ao passo que Promotores de Justiça e Advogados o são.
Promotor e Advogado têm interesse no resultado do julgamento, uma vez que um acusa e o outro defende, e independente do resultado do julgamento que sempre desagradará um ou outro, ambos podem recorrer às instâncias superiores acerca daquela decisão judicial aplicada ao caso concreto; o Delegado de Polícia não pode. Tanto o é, que o inquérito policial é um mero procedimento administrativo, e conforme dito, o Delegado de Polícia não participa do processo; ele o instrui e preside.
Em relação a isso vejamos o que diz o artigo 5º inciso LIII da Constituição da República: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.” E o inciso LIV do mesmo artigo preconiza: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". E o devido processo legal nada mais é que, segundo Miguel Reale, um conjunto de “verdades ou juízos fundamentais que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos a dada porção da realidade” juízos que necessariamente têm que passar pelo crivo do Delegado, do Promotor e do Juiz, cada qual em sua área de atuação e saber conforme mandamento constitucional,
Provavelmente a essa altura o leitor habituado a ler meus textos esteja se questionando da razão de ser do presente, já que normalmente me ocupo de outros assuntos, mormente aqueles relativos a questões existenciais.
A resposta a isso é bem simples: mera questão de justiça e reconhecimento ao árduo trabalho desenvolvido pelas Polícias Civil e Federal, trabalho este, que nunca é reconhecido pela sociedade, ao revés, tais instituições são sempre achincalhadas, sejam pela imprensa ou nas rodas de bate-papo Brasil afora, além de responsabilizadas por tudo de ruim que acontece em nossa sociedade, o que in casu inclui a Polícia Militar e Rodoviária Federal.
Logo, como cidadão brasileiro não posso me omitir em relação ao assunto que objetiva ratificar as funções constitucionais das Polícias Judiciárias em investigar e auxiliar diretamente o Poder Judiciário e que dividiu a opinião da sociedade em relação à matéria que envolve a aprovação pelo Congresso Nacional de uma Proposta de Emenda à Constituição conhecida como “PEC 37/2011.”
Aos que não estão a par da discussão, essa proposta quer manter as polícias Civil e Federal como titulares - através de seus Delegados de Polícia -, nos procedimentos investigatórios, em detrimento, dentre outros, da capacidade e atuação Ministério Público em investigar, condição esta não prevista na Constituição Federal e que já foi questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4220) a fim de que a mais alta Corte pacifique o entendimento de que a Constituição Federal não permitiu ao Ministério Público a legitimidade para investigar.
A parte essa discussão, não restam as menores dúvidas da imprescindibilidade do Ministério Público na defesa dos direitos individuais e coletivos de nosso País, além de sua importante missão em atuar como órgão externo de controle e fiscalização das atividades policiais, mas daí pleitear a capacidade e deter o controle nas investigações criminais penso não ser o mais adequado para a sociedade brasileira, mesmo porque, um processo em tais condições correria o risco de conter “vícios” que certamente em alguns casos só seriam percebidos muitos anos mais tarde e após sérios e irremediáveis danos causados os réus, além do fato de não haver no órgão pessoal suficiente e com treinamento adequado para exercer atividades policiais.
Por fim, reafirmo meu respeito e admiração aos órgãos jurisdicionais e seus representantes que compõem nosso Estado Democrático de Direito, em especial, o Ministério Público, que penso tratar-se de um órgão que é patrimônio do Brasil e do povo brasileiro, mas reafirmo o meu entendimento de que não seria saudável para a recente e ainda não totalmente consolidada democracia brasileira um único órgão investigar, denunciar e ao mesmo tempo ser o titular das ações penais. Nesse sentido, Posiciono-me favorável à aprovação da PEC 37 e na defesa e no direito dos Delegados de Polícia de continuarem a ser os legítimos titulares nas investigações criminais, ou seja, que continue cada macaco no seu galho.
A luta continua
Bom Jesus do Norte (ES), 21 de abril de 2013
Marcelo Adriano Nunes de Jesus
E-mail: marceloadriano36@hotmail.com
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