sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

UM PEQUENO DETALHE ENTRE O CÉU E O INFERNO

A população da pequena cidade de Bom Jesus do Norte no sul do estado do Espírito Santo foi surpreendida na manhã do dia 8 de dezembro com a notícia de que os 27 detentos da carceragem da delegacia de polícia no município seriam transferidos. Apesar das críticas de alguns parentes – perfeitamente coerentes se considerados seus pontos de vista -, os presos foram levados sem nenhum incidente grave, inclusive o ex-prefeito de São José do Calçado (ES), Alcemar Pimentel, acusado no envolvimento na morte de um vereador daquele município.
Criadas em 1566 após a fundação da Cidade do Rio de Janeiro, as delegacias de polícia tinham quase as mesmas funções que hoje em dia, mas por descaso ou por interesse das autoridades que cuidam do setor, elas foram abandonadas e acabaram se transformando em mini presídios sem a estrutura deste último. Ao Estado, coube fazer parcos investimentos em tecnologias, armamentos e no aumento do efetivo de pessoal e na reciclagem dos já existentes, o que deixa nossas polícias à sua própria sorte.
Mas não devemos nos iludir em achar que a vida nos presídios é melhor que nas delegacias. O Brasil é o país com a maior massa carcerária ociosa e sem nenhuma perspectiva de ressocialização da América Latina.
Como estão organizados, esses espaços servem apenas para dar “especialização” aos miseráveis e para aumentar a relação promiscua entre alguns agentes e presos. O sujeito ingressa no sistema condenado por furto, sai diplomado em explosivos. É isso que acontece no sistema prisional brasileiro. Apesar dos esforços do Conselho Nacional de Justiça – CNJ em mudar essa realidade, sozinho não vai conseguir. Há muitos interesses envolvidos de que as coisas continuem exatamente como estão.
Criada pelo Decreto-Lei 7210 de julho de 1984, a Lei de Execuções Penais – LEP não atende a realidade de nossa sociedade. A relação paradoxal que os operadores do Direito mantêm com a LEP por um lado, consideram que sua estrutura normativa a coloca entre as legislações mais modernas, que a insere no debate teórico e doutrinário mais desenvolvido, tornando-se um modelo jurídico louvável. Por outro, paralelamente a esse caráter idealizado e idealizador da norma, também surgem críticas quanto à sua condescendência; e no que diz respeito à sua efetividade, há uma convicção generalizada a respeito de “um grande abismo”, de um caráter de “letra morta” frente à realidade nacional, ou seja, a lei existe, mas não funciona como prevista.
Em nossa cultura fomos e continuamos sendo educados no paradigma judaico-cristãos, e nele, foi-nos passado o estereótipos de céu e inferno. Não por culpa de nossos pais, mas por eles, nos foi passada a ideia de que, quando de nossa morte, seríamos julgados por nossos atos e dependendo dos resultados conduzidos ao céu ou inferno, ou seja, um local fora da Terra. Pois bem. Esqueceram de nos dizer que, à parte a questão teológica, céu e inferno de fato existem e estão aqui. O que separa um e outro é a escolha que fazemos para nossas vidas. O que poderia ser pior do que conviver com pessoas que não conhecemos e que praticaram toda sorte de crimes? O que poderia ser pior do que se revezar em pé para poder dormir? O que poderia ser pior do que estar em um espaço projetado para 10 e que conta com 100 pessoas? E talvez o mais importante: o que poderia ser pior do que querer sair de um lugar e não poder? Sentir saudades de pessoas e não poder vê-las?
Apesar das dificuldades cotidianas que todos passamos, estamos no paraíso. Relacionamo-nos com quem queremos. Por mais humilde, temos um lar. Podemos ir, vir e permanecer, ora, de fato estamos no céu. E como dizia uma cantora da Jovem Guarda: ...”Eu quero sair, eu quero falar, eu quero ensinar o vizinho a cantar, eu quero sair, eu quero falar, eu quero ensinar o vizinho a cantar nas manhãs de setembro, nas manhãs de setembro....”

A luta continua.
Marcelo Adriano Nunes de Jesus

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