terça-feira, 24 de julho de 2012
PERICULUM IN MORA
É fato que diariamente presenciamos um sem número de eventos importantes para a manutenção da Pax societa e que talvez pela correria do dia-a-dia não lhe demos a devida importância e dos futuros e imprevisíveis resultados disso.
Os princípios gerais do processo de índole constitucional – previstos em todas as normas das sociedades democráticas de direito -, preveem, entre outras coisas, a presença de juiz natural, imparcialidade, igualdade, contraditório, publicidade dentre vários outros por parte daqueles que estão julgando.
Esses princípios encerram a garantia de que todos aqueles que sejam levados a se explicar nos tribunais terão um tratamento justo, imparcial e dirigido por pessoas competentes: é o chamado Estado-Juízo.
Esses princípios estão inseridos no iuris puniendi, ou o monopólio que o Estado tem, e somente o Estado, de julgar e punir. Vejamos o que diz nesse sentido o artigo 345 do Código Penal:
“Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.”
Isso significa que ninguém poderá substituir o Estado-Juízo nos julgamentos e sanções, - com exceção daqueles previstos em lei - ainda que a pretensão do autor seja legítima.
A título de ilustração tomemos o exemplo da trama da novela “Avenida Brasil”, veiculada pela Rede Globo de Televisão. Ali, é narrada a história de uma jovem – “Rita -, que quando criança viu a morte de seu pai ser arquitetada por sua madrasta em conluio com seu amante e que depois se vê abandonada em um “lixão” da cidade e a partir disso cresce com a ideia fixa de vingança, que embora “legítima”, não dá a ela tal direito. Observa-se que a “Rita”, mesmo antes de atingir seu objetivo principal – destruir a vida da personagem “Carminha” e a reboque todos a seu redor - já cometeu vários crimes e mesmo assim é a “mocinha” da história.
Ainda que a emissora esteja exibindo uma ficção, a partir dela pessoas são influenciadas. É preciso ler nas entrelinhas dos discursos, mesmo naqueles aparentemente inofensivos e que se escondem atrás de entretenimentos o que é e o que não conveniente participar. É o preço que se paga pela democracia. Quase ou nenhum controle naquilo que é veiculado nas grandes mídias.
Se se quer emissoras de televisão exibindo programação de melhor qualidade a mudança nesse sentido tem que partir dos telespectadores. Tv’s vendem comerciais.
A África do Sul viveu durante 48 anos um regime de segregação racial que separava a maioria da população (negros, indianos, árabes e outros) da minoria branca que estava no poder.
Depois de inúmeras tentativas de derrubar o regime – inclusive a luta armada – Nelson Mandela, um dos lideres do movimento que ficou 27 anos preso, achou uma maneira bem simples de resolver a questão: deixar de comprar qualquer coisa que fosse produzida pelos brancos, mesmo uma simples caixa de fósforos. O resultado desse boicote foi o enorme prejuízo de empresas multinacionais estabelecidas naquele país e a pressão internacional para o fim do regime. Não por mera comiseração das nações, mas antes, pelos prejuízos financeiros que as grandes potências estavam amargando. Em 1990 nascia uma nova África do Sul, livre do Aparthaid.
Conforme dito emissoras de televisão vendem comerciais e propagandas, e o periculum in mora de uma decisão da sociedade em mudar aquilo que considera inconveniente pode trazer sérias e dolorosas consequências a seus filho, e isso não é ficção, é a realidade.
A luta (desarmada) continua.
Bom Jesus do Norte, ES, 19 de julho de 2012.
Marcelo Adriano Nunes de Jesus
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